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Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/Santos

Escrito por em 24 nov, 2017

 

A convite do presidente da Ordem dos Advogados de Santos (OAB/Santos), Dr. Luiz Fernando Afonso Rodrigues, assumi, recentemente, a presidência da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos dessa egrégia instituição.

Os advogados inscritos na subseção santista da OAB, que desejem participar na qualidade de membros efetivos, podem estabelecer contato diretamente comigo (Formulário de Contato, E-mail, Messenger ou WhatsApp) ou através da página Contato do sítio da OAB/Santos  na internet (www.oabsantos.org.br).

Os colegas inscritos em outras subseções da Baixa Santista e na seccional de São Paulo, assim como os profissionais da área Notarial e Registral (Menciono aqui, à guisa de exemplo, notários, oficiais registradores e prepostos dessas Serventias), também poderão participar da Comissão (na qualidade de convidados), a fim de fomentar e enriquecer o debate de ideias, criando, assim, um intercâmbio necessário ao saudável desenvolvimento da atividade extrajudicial, que ganhou força descomunal com o fenômeno da desjudicialização.

 

“O conceito da desjudicialização está em retirar do judiciário questões que podem ou não demandar conflitos, como as exclusivamente patrimoniais, desde que as partes envolvidas sejam capazes e o cerne da questão seja um direito disponível, visando, com isso, imprimir maior celeridade e plena efetividade à prestação almejada pelo cidadão, em face do notório assoberbamento da máquina judiciária.”

– Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues (trecho extraído da apostila do Curso de Direito Notarial que ministrei na Escola Superior de Advocacia – Núcleo de Guarujá – Ano 2012)

 

No momento, estamos trabalhando no aperfeiçoamento dos objetivos da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos, que teve um curto período de existência no biênio 2011-2012, e na sua nova composição.

Alguns dos assuntos que serão objeto de estudo, debates, artigos, proposições e eventos pela Comissão:

 

  • Análise da ampliação da competência dos Notários, por meio de alterações nas normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para a prática dos atos previstos na Lei 11.441/07 (inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública);

 

  • Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil e o papel dos Notários no meio eletrônico;

 

  • Usucapião extrajudicial;

 

  • Escritura pública de imóveis situados em terreno de marinha;

 

  • Regularização fundiária de bens da União;

 

  • Ata Notarial como meio de prova;

 

  • Incidência do ITBI nas transações imobiliárias;

 

  • Incidência do LAUDÊMIO nas transações imobiliárias;

 

  • Natureza jurídica da alienação fiduciária e sua repercussão na isenção do imposto de renda sobre o lucro imobiliário;

 

  • Averbação premonitória;

 

  • Possibilidade de dispensa de provimento jurisdicional para resolução da promessa de compra e venda de imóvel (no caso de inadimplemento absoluto) – análise da interpelação feita por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

 

  • Patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias;

 

  • Responsabilidade civil e criminal dos Notários e Registradores;

 

  • Infrações disciplinares, penalidades e perda da delegação;

 

  • A problemática da falta de demarcação dos bens da União, em face do Registro Público de imóveis.

 

 

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