Comunicado do TJ/SP sobre como proceder quando o sistema de peticionamento eletrônico fica indisponível
No último dia 13/08/2013, o TJ/SP emitiu comunicado sobre “COMO PROCEDER COM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO QUANDO O SISTEMA FICA INDISPONÍVEL”.
A informação foi replicada pela Ordem dos Advogados de Santos e outras instituições, sem mais explicações.
Note-se que a forma de proceder não é o ponto nevrálgico da questão que tem atormentado os advogados. O obstáculo encontrado por estes profissionais do direito é o tribunal não reconhecer OFICIALMENTE a indisponibilidade do sítio da internet, assim como do sistema de peticionamento eletrônico.
Numa analogia com o processo físico, o advogado se dirige presencialmente ao Fórum e o encontra de portas fechadas, ou, ainda, consegue entrar no Fórum, mas se depara com o setor de protocolo fechado, enfim, não consegue protocolar sua petição. Ocorre que, consultado, o tribunal não admite que o Fórum ou o protocolo estava de portas fechadas naquele dia. Este é o problema, o advogado depende do tribunal paulista admitir que o sistema eletrônico estava fora do ar em determinado dia.
Ocorre que o advogado também tem fé pública e os documentos que este defensor junta no processo judicial gozam de presunção de veracidade. Portanto, não pode ficar a mercê de uma informação e correr o risco de perder um prazo ou de perecer o direto de seu cliente, pois em ambos os casos poderá responder civilmente.
O advogado exerce múnus público e o jurisdicionado dele depende para postular em juízo.
Por tudo isso, esse profissional do direito deve, na falta de certificação da indisponibilidade pelo TJ/SP, fazer prova da indisponibilidade por conta própria, como tenho orientado tantas e tantas vezes. É preciso acreditar que ainda existe o bom senso ou tudo se perde na letra fria da lei.
Isso é apenas a ponta do iceberg, discuto muito essa questão com os meus colegas de profissão e alunos.
De qualquer forma, parabenizo o TJ/SP pela iniciativa, mesmo que tardia, de divulgar mais essa informação aos advogados.