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MP 915/2019 e a alienação de bens da União

Escrito por em 21 fev, 2020

O Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 915, de 27 de Dezembro de 2019, que “Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”.

A finalidade da MP 915/19 é clara no sentido de que não foi “inaugurada” a possibilidade de venda de bens da União, visto que já era possível a alienação desses imóveis, na conformidade da Lei n° 9.636/98.

Uma das novidades no “aprimoramento” trazido pela MP 915/19 é a abertura realizada para que qualquer interessado apresente proposta de aquisição de imóveis da União, desde que tais bens não estejam cadastrados no regime de ocupação ou de aforamento, visto que, nesses casos, a preferência permanece sendo do ocupante/foreiro regularmente inscrito.

A Secretaria do Patrimônio da União, atual Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), já havia sido autorizada, pela Lei n° 13.465/2017, a receber proposta de aquisição dos ocupantes regularmente inscritos no órgão, os quais permanecem fazendo jus ao recebimento de desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na aquisição à vista do domínio pleno.

O entrave existente nessa aquisição é a dependência de publicação de portaria com a lista dos imóveis sujeitos à alienação.

Note-se que o Presidente Jair M. Bolsonaro postou em seu perfil do Twitter que “a MP 915, acelera a venda de imóveis da União. São centenas de milhares que somente trazem gastos e nenhum retorno à sociedade. Esta semana, quase 20 foram postas a venda e este ciclo será feito até o fim. Desinchar e desburocratizar o estado pesado e lento é foco da gestão!”.

De fato, a MP 915/19 pode acelerar a alienação de imóveis da União ao dispensar a licitação ou contratação de empresa especializada para avaliação desses bens, e permitir que essa avaliação seja realizada pela SCGPU ou até mesmo pelo próprio interessado, que poderá providenciar, às suas expensas, a contratação de profissional habilitado para elaboração do laudo.

Contudo, é importante esclarecer que essa lista divulgada pelo Sr. Presidente compreende imóveis desocupados, que não se prestam mais a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, gerando apenas despesas para o Governo Federal.

Ainda ontem (19/02/2020), o G1 publicou que a SCGP “autorizou a venda de 19 apartamentos funcionais na Asa Sul, em Brasília. Os imóveis serão vendidos por meio de concorrência pública e o governo federal espera arrecadar até 20 milhões”.

Essa autorização constou de portaria publicada no DOU em 17/02/2020 e os imóveis nela compreendidos eram todos de uso especial, que perderam sua destinação pública e passaram a constituir o patrimônio disponível da União, daí por que podem ser alienados.

Por fim, a MPV 915/19 estimula a alienação de imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Federal de Previdência Social, determinando que a SCGPU providencie, sempre que possível, a conversão desse patrimônio em recursos financeiros.

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