Direito eletrônico

Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens

Escrito por em 05 set, 2013

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a provedora de internet I. não é a responsável pelo conteúdo dos emails de seus usuários. Uma mulher ingressou com ação de reparação de danos contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor do dano e não do provedor, como pretendia.

Acesse aqui a notícia na íntegra.

Deixe seu Comentário

Aviso: A moderação de comentários está habilitada e pode atrasar seu comentário. Não há necessidade de reenviar seu comentário.

* campo obrigatório.

Acompanhe o Blog

  • RSS >Evolução Tecnológic@_ – Blog sobre tecnologia e direito

  • Veja todos