Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça
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Comentários:
Concordo com o posicionamento do Ministro Relator. As decisões anteriores do STJ foram totalmente descabidas porque ignoraram que a assinatura digital prevalece sobre a física, não havendo justificativa plausível para exigir que o nome do advogado peticionário conste na peça, visto que o seu nome já consta da assinatura digital agregada ao documento eletrônico.
Obviamente que esse peticionário precisa constar como um dos advogados outorgados na procuração ad judicia juntada aos autos do processo eletrônico.
Sds,
Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues