Entrevista que concedi para o portal G1 sobre a venda de ilha em Ubatuba/SP
Concedi entrevista para o portal G1 sobre a matéria: É possível comprar uma ilha no Brasil? – clique no título para acessar, publicada no dia 06/09/2022.
Expliquei ao jornalista que as ilhas marítimas não podem ser “vendidas”, no sentido estrito da palavra, dado que, em princípio, pertencem à União Federal, embora possam ser submetidas a um dos instrumentos/regimes jurídicos previstos na legislação especial que rege os bens da União.
O instrumento/regime em questão é a CESSÃO DE USO onerosa, por meio do qual é cedido o uso do bem público ao particular (=cessionário), mediante contraprestação pecuniária e condições estabelecidas no termo de cessão.
Obviamente que, ao ser questionado se esse particular poderia fazer o que bem entendesse no interior da ilha e seu entorno, respondi que essa utilização dependeria de autorização dos órgãos ambientais, mediante licenciamento, e da própria União, exemplificando com a construção de um “deck” flutuante e o desmatamento da vegetação nativa.