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Instalação do Projeto OAB Concilia pela Subseção de Santos da OAB

Escrito por em 08 mar, 2021

Foi com enorme prazer que tomei conhecimento da implantação do Projeto OAB Concilia pela Subseção de Santos da OAB.

Sua implantação vai de encontro exatamente à proposição que fiz à época que presidi a Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos daquela egrégia instituição, nos termos abaixo transcritos:

 

“Santos, 30 de Agosto de 2018.

 

Ao
Exmo. Sr. Dr. Presidente da OAB/Santos
Luiz Fernando Afonso Rodrigues

 

Prezado Sr. Presidente:

Venho propor a V. Exa. a instalação do projeto OAB Concilia na sede da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, pelas razões adiante expostas:

1. Nas sessões de conciliação e mediação, visando a resolução de conflitos, a presença do advogado é essencial. O Projeto OAB Concilia, em suma, consiste na disponibilização de sala, pela OAB, para que as partes de um conflito se reúnam, representadas cada qual por seu respectivo advogado, a fim de que se conciliem e celebrem o acordo instrumentalizado por petição, a qual receberá o logo e carimbo do projeto, sendo imediatamente protocolizada no Fórum Digital, com vistas a que seja ajuizada a ação judicial objetivando a homologação da transação realizada. Uma vez identificada esta petição como oriunda de acordo celebrado através do referido projeto, o que se dará por meio de prévio convênio estabelecido com o Juiz Diretor do Fórum de Santos, haverá a prolação da sentença homologatória, após a oitiva do MP (apenas quando se fizer necessária), em até 48 horas.

2. Trata-se de alternativa à conciliação e mediação que ora têm sido feitas pelo CEJUSC e, brevemente, pelos Serviços Notariais, recentemente autorizados a fazê-las pelo Provimento 67 do CNJ, em ambos os casos sem a necessária presença do advogado, fato este que já ensejou, como é de notório conhecimento, pedidos de providências junto ao CNJ, além do ajuizamento de ADI perante o Colendo STF, por parte do Conselho Federal da OAB.

3. O Projeto dignifica o advogado como profissional do direito essencial à administração da justiça e pacificador social.

Sendo as considerações que tinha a fazer,

submeto-as à apreciação dessa egrégia Diretoria Executiva.

 

Com meus cordiais cumprimentos,

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/Santos

 

Resta-me parabenizar a subseção santista pela nobre iniciativa.

Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues

Portaria 02/2021 da OAB/Santos

 

Memorando 01/21

 

 

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