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Sancionado o Projeto de Lei n. 12/2015 (Senado Federal), originário do Executivo, que altera a legislação sobre terrenos de marinha

Escrito por em 02 jul, 2015

Aguardava-se com expectativa a sanção presidencial ao Projeto de Lei n. 12 de 2015 (Senado Federal), que originariamente foi proposto pelo próprio Poder Executivo e ganhou emendas após a tramitação nas duas casas do Congresso Nacional.

A proposição era vista com bons olhos por diminuir a carga de receitas patrimoniais que estão sujeitos os cidadãos que possuem imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, mas foi aprovada COM DIVERSOS VETOS, até mesmo aos próprios artigos propostos originariamente pelo Poder Executivo, ou seja, parte dos artigos vetados sequer faziam parte das emendas aprovadas pelas duas casas do Congresso.

As principais inovações que foram originariamente propostas pelo Poder Executivo e desonerariam o contribuinte, mas que acabaram sendo vetadas pela própria Presidenta, são a diminuição da taxa de ocupação de 5% para 2% e a exclusão das benfeitorias construídas no terreno da cobrança de laudêmio e da multa por atraso na apresentação de título para averbação de transferência.

Também foram vetados importantes artigos que faziam parte das emendas aprovadas no Congresso, como o artigo 15, que dispensava os ocupantes de imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, quando abrangidos por ilhas oceânicas ou costeiras que contenham sede de Municípios e Distritos, do pagamento da taxa de ocupação e laudêmio desde a EC/2005 até a conclusão dos procedimentos demarcatórios de terras da União, vedando a cobrança retroativa dessas receitas patrimoniais após o término dos trabalhos de demarcação.

A justificativa do Governo Federal para os vetos foi a seguinte: “Os dispositivos resultariam em significativa perda de receitas decorrentes da exploração de direitos patrimoniais da União, inclusive sem a indicação das devidas medidas compensatórias. Além disso, as propostas foram apresentadas em contexto econômico que possibilitava sua implementação, cenário diverso do atual.”.

A nova Lei n. 13.139/2015 foi publicada no Diário Oficial da União em 29/06/2015 e terá um período de vacância de 120 dias.

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