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Terrenos de marinha: O grande aumento na cobrança da taxa de ocupação

Escrito por em 21 maio, 2016

Se por um lado a cobrança de laudêmio reduziu com a exclusão das benfeitorias do cálculo, conforme comentei no post: A grande queda dos valores arrecadados pela União com a cobrança de laudêmio, por outro houve substancial aumento da taxa de ocupação lançada neste ano.

São muitas as reclamações de ocupantes que receberam cobranças de taxa de ocupação com aumento superior a 200%.

É provável que esse aumento decorra de uma alteração conferida pela Lei n. 13.139/2015 ao artigo primeiro do Decreto-lei n. 2.398/1987, que inaugurou uma nova forma de atualização do valor do domínio pleno do terreno. O dispositivo alterado versa que, no caso dos imóveis situados em área urbana, a atualização será feita de acordo com a planta de valores genéricos elaborada pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

O Município já possuí, em seus cadastros, o valor venal dos imóveis (terreno e construção) para fins de cobrança de IPTU. Em alguns casos, esse valor é diferenciado se a cobrança for de ITBI.

Independentemente dessa nova disposição, é dever da Secretaria do Patrimônio da União – SPU conferir o direito ao interessado de revisão da avaliação do terreno de propriedade da União, para fins de cobrança da taxa.

Um Comentário

  • Nivio Ribera disse:

    Esse acréscimo na taxa de ocupação de 2016, do SPU de 300% é absurdo, diante da crise que atravessamos, peço informar se existe algum movimento das administradoras, de todos prédios da praia de Santos, contestando esse aumento obrigado.

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